Emissor de Notas







NFe
Nota Fiscal Eletrônica/Danfe
NFCe (PDV online)
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
CTe
Conhecimento e Transporte Eletrônico
MDFe
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
NFPe
Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural
NFSe (+ de 1.500 municípios)
Nota Fiscal de Serviços
CTeOS
Conhecimento e Transporte Eletrônico para Outros Serviços
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Um pouquinho do layout do Emissor de Notas
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FAQ – Documentos Fiscais Eletrônicos
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é usada para registrar operações de circulação de mercadorias (compra e venda de produtos). Tem validade jurídica e é autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) é a versão impressa resumida da NF-e. Ele acompanha a mercadoria durante o transporte, mas não substitui a nota eletrônica.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) substitui o cupom fiscal emitido em impressoras fiscais. É usada no varejo, diretamente para o consumidor final, como em supermercados, farmácias e lojas.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é destinada a prestadores de serviços. Cada prefeitura é responsável por sua emissão e autorização.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é utilizado por empresas de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário ou aquaviário, para documentar os serviços de frete de cargas.
O CT-e OS é o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.
Ele é usado por empresas de transporte que não envolvem circulação de cargas, como:
Transporte de passageiros (ex.: fretamento de ônibus, vans).
Transporte de valores (ex.: carro-forte).
Transporte de excesso de bagagem.
Outros serviços de transporte que não se enquadram no CT-e
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital que reúne informações de um ou mais CT-es (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou NF-es (Notas Fiscais Eletrônicas) em uma única declaração.
Ele é obrigatório para empresas de transporte e para contribuintes que realizam transporte próprio de mercadorias em operações interestaduais.
Para que serve o MDF-e?
Facilitar o registro e o controle das operações de transporte.
Unificar em um só documento as informações de vários CT-es ou NF-es.
Fornecer às autoridades fiscais mais agilidade na fiscalização.
Simplificar o processo de emissão e reduzir burocracia.